quinta-feira, 27 de março de 2008

Passatempo GRP TV

1. A “Inopublicity, Publicidade e Marketing lda.” (a «GRP TV») e a "4 One Solution" (a «4 ONE») organizam um passatempo interactivo.

2. O passatempo decorrerá no âmbito da programação da GRP TV”(o programa») e visa a atribuição de um cheque no valor de €100 (cem euros) ao vencedor de cada edição.

3. O passatempo terá início no dia 31 de Março de 2008 e terminará em data a anunciar.

4. A participação no passatempo pressupõe a realização de chamadas telefónicas para o número de telefone 760 787 717, através de um terminal telefónico conectado às redes fixa ou móvel de telecomunicações. Cada chamada efectuada para o referido número de telefone custa € 0,60 (sessenta cêntimos), acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor, independentemente da hora da chamada ou da duração da mesma. As chamadas efectuadas para o número 760 787 717 são ordenadas sequencialmente pelo sistema, sendo atendidas automaticamente por ordem de chegada.

5. As chamadas de participação no passatempo devem ser identificadas com número de origem. As participações efectuadas através de chamadas que não apresentem a identificação do número de origem serão anuladas.

6. A GRP Tv considerará as chamadas por ordem de entrada no seu sistema e não se responsabiliza pelos tempos de entrega por parte dos operadores de telecomunicações.

7. Ao longo de cada emissão do Programa, o passatempo será anunciado, e também acerca da forma como podem participar. Os telespectadores deverão efectuar uma chamada de inscrição para o número 760 787 717, à qual será atribuído um número de registo. Cada participante pode efectuar o número de chamadas que desejar para se inscrever no passatempo.

8. A chamada com o número de registo 350 será seleccionada a participar no passatempo. O participante seleccionado, que tiver efectuado a chamada com o número de registo 350, será contactado pelo telefone. Entrará em falso directo (live on tape), ao telefone, no Programa para responder ao enigma/pergunta do dia.

9. Sempre que um telespectador não responder acertadamente ao enigma/pergunta do dia, será contactado o participante que tiver efectuado a chamada de inscrição com número de registo imediatamente subsequente a 350 ou ao número de registo da chamada seleccionada nos termos do ponto anterior.

10. Será considerado acertante de cada edição do presente passatempo o participante que tiver respondido acertadamente ao enigma/pergunta do dia.

11. Os dados pessoais dos vencedores finais de cada edição do passatempo serão anunciados publicamente pela GRP TV através dos meios de divulgação entenda necessários, nomeadamente, emissão, e Internet.

12. Cada um dos vencedores finais será contemplado com um cheque no valor de €100 (Cem euros).

13. A GRP TV e a 4 ONE não se responsabilizam pela utilização errada dos seus serviços de telechamada, nem por prejuízos ou danos causados por essa má utilização. A GRP TV, a 4 ONE, os seus representantes e auxiliares não são responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes no passatempo, resultantes da sua participação no mesmo, pela prática de actos ou omissões que àqueles sejam imputáveis apenas a título de culpa leve e levíssima.

14. Não é permitida a participação no presente passatempo:
a. De qualquer trabalhador ou membro dos órgãos sociais da GRP TV, da 4 ONE e/ou de sociedades que com aquelas se encontrem em relação de grupo;
b. De todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo;
c. Por parte de menores de dezasseis anos;
d. Através do terminais telefónicos ou de outros equipamentos que permitam a programação da realização automática de chamadas.

15. A violação do disposto no ponto anterior determina a anulação da participação. Em caso de anulação da participação do vencedor, o prémio não será atribuído.

16. A GRP TV e a 4 ONE reservam-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar no acto da sua divulgação.

17.A GRP TV e a 4 ONE determinarão o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa das mesmas, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste passatempo, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.

18. A GRP TV e a 4 ONE não serão responsáveis por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do passatempo, e exoneram-se de qualquer responsabilidade daí emergente.

19. Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução deste passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, estas elegem como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.

20. A participação neste passatempo implica a concordância com a totalidade deste regulamento.